Em conformidade com a Instrução Normativa RFB número 1.924 de 19 de fevereiro de 2020, as pessoas físicas residentes no Brasil ficam obrigadas a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda referente ao exercício de 2020 estando enquadrada nas condições a seguir:
Critérios | Condições |
Renda | – recebeu rendimentos tributáveis , sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70; – recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de valores | – obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; – optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural | – relativamente à atividade rural:a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2019 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2019. |
Bens e direitos | – teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00. |
Condição de residente no Brasil | – passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2019. |
AVISO:
- Deve transmitir a Declaração de Ajuste Anual com a utilização de certificado digital, o contribuinte que no ano-calendário de 2019 recebeu, em cada caso ou no total, rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração cuja soma anual foi superior a R$ 5 milhões. Obteve rendimentos isentos e não tributáveis, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões. Percebeu rendimentos sujeitos a tributação exclusiva ou definitiva cuja soma foi superior a R$ 5 milhões. Realizou pagamentos de rendimentos para pessoas jurídicas ou a pessoas físicas, cuja soma foi superior a R$ 5 milhões.
Pessoas Físicas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual
As pessoas físicas, que se enquadre nas condições a seguir, está dispensada da apresentação da declaração de imposto de renda:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior;
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua;
c) obteve a posse ou a propriedade de bens e direitos, incluindo a terra nua. E que seus bens comuns sejam declarados pelo seu cônjuge ou companheiro. O valor total dos seus bens privativos não pode exceder a R$ 300.000,00 em 31 de dezembro de 2019.
AVISO:
- As pessoas físicas que não estejam obrigadas a apresentar a declaração de imposto de renda poderá apresenta-la. Neste caso ela não poderá constar como dependente em outra declaração. Exemplificando, uma pessoa que não é obrigada a apresentar a declaração e teve imposto sobre a renda retido em 2019, tem o direito à restituição. Neste caso precisa apresentar a declaração para recebê-lo.
Pessoas Físicas que podem ser declaradas como dependentes
Relação com o titular da declaração | Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes |
Cônjuge ou companheiro | – companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge. |
Filhos e enteados | – filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; – filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. |
Irmãos, netos e bisnetos | – irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho; – irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. |
Pais, avós e bisavós | – na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2019, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76 – na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2019, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração. |
Menor Pobre | – menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial. |
Tutelados e curatelados | – pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador. |
AVISOS:
- Podem ser consideradas como dependentes as pessoas que se enquadram na tabela acima, mantiveram uma relação de dependência com o declarante. Até mesmo por menos de doze meses no ano-calendário de 2019. Incluem-se os casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.
- No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer um dos dependentes comuns. Nestes casos os dependente deverá constar em apenas uma declaração.
- É obrigatório informar o número de inscrição no CPF dos dependentes.
- Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.
Pessoas Físicas Declarantes em conjunto
Somente é considerado declarante em conjunto, cônjuge, companheiro ou dependente cujos rendimentos sujeitos ao ajuste anual estejam sendo oferecidos à tributação na declaração apresentada pelo contribuinte titular.
A declaração em conjunto supre a obrigatoriedade da apresentação da declaração a que porventura estiver sujeito o cônjuge, o companheiro ou o dependente.
Pessoas Físicas consideradas residentes no Brasil para fins tributários
Considera-se residente no Brasil para fins tributários a pessoa física que:
– resida no Brasil em caráter permanente;
– se ausente para prestar serviços como assalariada a autarquias ou repartições do Governo Brasileiro situadas no exterior;
– ingresse no Brasil com visto permanente, na data da chegada;
– ingresse no Brasil com visto temporário:
a) para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, convertida na Lei nº 12.871, de 22 de outubro de 2013, na data da chegada;
b) na data em que complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até doze meses;
AVISO:
- Para fins do disposto no item “b”, caso, dentro de um período de doze meses, a pessoa física não complete 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, novo período de até doze meses será contado a partir da data do ingresso seguinte àquele em que se iniciou a contagem anterior.
c) Na data da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício. Isto deverá ocorrer antes de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil e dentro de um período de até doze meses;
– brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
– que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem apresentar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.
AVISO:
- A partir do momento em que a pessoa física adquira a condição de residente ou de não residente no País, dar-se-á o retorno à condição anterior somente quando ocorrer qualquer das hipóteses que fundamente a nova condição.
A declaração de contribuinte residente no Brasil que esteja no exterior pode ser transmitida pela internet até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 30 de junho de 2020.