A Carteira de Trabalho Digital, vem em substituição a Carteira de Trabalho física. Como resultado está disponível para os cidadãos através de Aplicativo para celular nas versões iOS e Android e Web.
Agora o número da sua Carteira de Trabalho digital é o seu CPF. Portanto o empregador fará o registro automaticamente mediante informações enviadas através do e-social, não havendo mais a necessidade de “assinar a carteira”.
Veja mais informações nos links abaixo:
https://empregabrasil.mte.gov.br/carteira-de-trabalho-digital/
https://empregabrasil.mte.gov.br/duvidas-frequentes-ctps-digital/