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Elas também já cumprem parte das exigências, mas iniciam uma nova fase no dia ?? ?? ???? ?? ????, com foco em Folha de Pagamento.


Essa etapa, conhecida como fase 3, compreende o envio dos eventos S-1200 (Folha de Pagamento), S-1210 (Pagamentos de Rendimentos do Trabalho), S-1260 (Comercialização da Produção Rural Pessoa Física), S-1270 (Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários), S-1280 (Informações complementares ao fechamento) e S-1299 (Fechamento dos Eventos Periódicos).
Todas as informações devem estar relacionadas com os fatos ocorridos no próprio mês do prazo, ou seja, a partir do dia 1º de maio.
Não esqueça! Empresas do grupo 3 do eSocial que estão sem atividades para declarar (referente à competência atual) também devem cumprir com o evento S-1299 e, neste caso, podem registrar sua situação como “Sem movimento”. Só estão dispensados dessa obrigação os profissionais MEI (Microempreendedor Individual) que não possuem empregados.


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Para o grupo 3 do eSocial, os documentos devem ser transmitidos até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à obrigatoriedade da Folha ou antes do envio do evento S-1299, exceto quando se refere ao período de apuração anual (13º salário, gratificação natalina, entre outros). Nesse caso, é preciso cumprir até o dia 20 de dezembro do ano que se refere ou antes de enviar o correspondente evento S-1299.

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