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Enquadramento tributário: Simples Nacional
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Hoje falaremos sobre o regime tributário chamado Simples Nacional
O objetivo do Simples Nacional é simplificar o recolhimento dos impostos para micro e pequenas empresas.
1-Microempresas (ME), que possuem um faturamento de até R$ 360 mil ao ano.
2-Empresas de Pequeno Porte (EPP), que possuem o faturamento no valor acima de R$360 mil ao ano até R$ 4,8 milhões ao ano.
Esses dois tipos de empresa poderão optar pelo regime de tributação através do Simples Nacional.
Neste regime de tributação há a emissão de apenas uma guia, na qual todos os tributos estarão unificados. Essa guia é conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e os tributos reunidos neste documento, são:
- COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
- CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- PIS (Programa de Integração Social)
- PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
- CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
- ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
- IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
É preciso ressaltar que essa modalidade também possui uma das menores incidências de impostos e por isso é ideal para negócios que estão iniciando no mercado, simplificando o pagamento de impostos para a Receita e facilitando a negociação de dívidas com o fisco.
A desvantagem deste regime está no fato de que os tributos do Simples Nacional são taxados de acordo com o faturamento obtido nos últimos 12 (doze) meses para encontrar a faixa de tributação.
Neste regime não se leva em conta, como base de cálculo, o lucro obtido (receitas menos despesas). Desta forma, mesmo em situações de prejuízo, os impostos deverão ser quitados de acordo com as regras de cálculos vigentes.
Fique ligado no próximo post 3/4 da série – Enquadramento tributário: Lucro Real