Enquadramento tributário: Simples Nacional

Post 2/4

Enquadramento tributário: Simples Nacional

Post 2/4

Hoje falaremos sobre o regime tributário chamado Simples Nacional

O objetivo do Simples Nacional é simplificar o recolhimento dos impostos para micro e pequenas empresas.

1-Microempresas (ME), que possuem um faturamento de até R$ 360 mil ao ano.

2-Empresas de Pequeno Porte (EPP), que possuem o faturamento no valor acima de R$360 mil ao ano até R$ 4,8 milhões ao ano.

Esses dois tipos de empresa poderão optar pelo regime de tributação através do Simples Nacional.

Neste regime de tributação há a emissão de apenas uma guia, na qual todos os tributos estarão unificados. Essa guia é conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) e os tributos reunidos neste documento, são:

  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
  • PIS (Programa de Integração Social)
  • PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público)
  • CSLL (Contribuição Social sobre Lucro Líquido)
  • ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza)
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

É preciso ressaltar que essa modalidade também possui uma das menores incidências de impostos e por isso é ideal para negócios que estão iniciando no mercado, simplificando o pagamento de impostos para a Receita e facilitando a negociação de dívidas com o fisco.

A desvantagem deste regime está no fato de que os tributos do Simples Nacional são taxados de acordo com o faturamento obtido nos últimos 12 (doze) meses para encontrar a faixa de tributação.

Neste regime não se leva em conta, como base de cálculo, o lucro obtido (receitas menos despesas). Desta forma, mesmo em situações de prejuízo, os impostos deverão ser quitados de acordo com as regras de cálculos vigentes.

Fique ligado no próximo post 3/4 da série – Enquadramento tributário: Lucro Real

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Follow by Email
Facebook
Twitter