Post 3/4
Este enquadramento é determinado a partir do lucro contábil – e seus ajustes – de empresas que possuem um faturamento anual acima de R$ 78 milhões de reais ou de R$ 6,5 milhões de reais por mês (quando o exercício é inferior a 12 meses).
As empresas que optam pelo regime do lucro real possuem muitas despesas e custos como, por exemplo, aluguéis, matéria-prima e mão de obra. Estes custos e despesas acabam diminuindo consideravelmente a margem de lucro.
Para que a empresa tenha a eficácia de utilizar esse tipo de regime, é fundamental ter uma gestão financeira organizada, pois as alíquotas são calculadas com base no lucro real da empresa (receita menos despesas).
A desvantagem deste regime é o aumento dos custos operacionais e a quantidade de obrigações acessórias atribuídas perante as esferas de governo federal, estadual e municipal.
Fique ligado no próximo post 4/4 da série – Enquadramento tributário: Lucro Presumido